Ministros do STJ querem implantar filtro de relevância
Por: Beatriz Olivon e Tiago Angelo
Fonte: Valor Econômico
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acreditam que é necessário
implantar ainda neste ano o chamado “filtro de relevância”, sem esperar pela
aprovação da regulamentação do mecanismo pelo Congresso Nacional, devido
ao crescente volume de recursos especiais. O filtro institui requisitos para a
aceitação de casos, o que pode reduzir drasticamente o número de julgamentos
e permitir que os ministros se dediquem às grandes teses.
O assunto está “travado” no Congresso Nacional. O chamado “filtro de relevância”
foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 125, de 2022. E desde
então, a regulamentação está nas mãos dos parlamentares - atualmente em
tramitação no Senado (Projeto de Lei nº 3.804, de 2023).
A sugestão de regulamentação do filtro foi entregue pelos ministros do STJ ao
então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em dezembro de 2022.
Na época, a estimativa era que o filtro poderia reduzir em cerca de 40% o número
de processos.
O filtro exige a demonstração da relevância da questão jurídica discutida no
recurso, para fins de admissibilidade. Pela EC 125, de 2022, só serão analisados
pelos ministros processos relativos a questões penais e casos cíveis de valor acima
de R$ 606 mil (500 salários mínimos).
Sem a aprovação pelo Congresso, ministros do STJ cogitam instituir o filtro a
partir de uma mudança no regimento interno. Integrantes ouvidos pelo Valor
afirmaram que há consenso sobre essa possibilidade.
“Estão todos muito impacientes com a impossibilidade do volume de trabalho”,
afirmou um integrante do tribunal. “É assustador [o volume de processos que
chega], não há tecnologia que resolva. Julgamos a mesma questão várias vezes”,
completou.
Existem, segundo o integrante, ministros mais conservadores, que preferiam
instituir o filtro da forma mais tradicional possível, pela lei, mas dada a demora
para aprovação, já aceitariam a mudança regimental.
Os ministros citam que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma mudança
profunda a partir da repercussão geral. O STJ também criou um Plenário Virtual
e tem, segundo os ministros, os meios para julgar com o filtro de relevância,
fazendo um controle maior do que, de fato, é relevante.
De acordo com outro integrante, o tema pode avançar ainda na atual gestão, da
presidência do ministro Herman Benjamin, ou ficar para a próxima, a partir de
agosto, com o ministro Luis Felipe Salomão na presidência.
Os recursos apresentados na segunda instância para levar os casos à apreciação
do STJ já passam por uma análise de admissibilidade. Porém, quando a segunda
instância nega o pedido, as partes ainda podem recorrer ao próprio STJ, mesmo
que apenas 5% desses pedidos sejam aceitos pela Corte e nem sempre para
análise do mérito.
O Superior Tribunal de Justiça encerrou o ano de 2025 com o número recorde de
500.622 processos recebidos. Ao longo do ano, o tribunal realizou 771.418
julgamentos, incluindo os chamados recursos internos, e baixou 512 mil
processos.
Os dados correspondem a uma média de 6,15 decisões por minuto para cada
ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana,
segundo dados da Corte.
Em um desabafo em julgamento realizado neste ano, em uma sessão em que
haviam dez sustentações orais, o ministro Marco Aurélio Bellizze levantou o
problema do excesso de julgamentos. “Estamos julgando muito e mal, estamos
destacando processos aleatórios, não estamos escolhendo o que julgamos,
julgamos o que vem, um tribunal superior escolhe”, afirmou na sessão,
concluindo que é possível julgar melhor se houver um pouco mais de tempo.
Procurado pelo Valor, o ministro explicou sua posição sobre o excesso de
processos. “98% do meu trabalho é dizer que não vou julgar um processo”, disse
ele, em referência a recursos que não devem ser julgados pelo STJ - como os que
dependem de análise de provas. Com isso, acrescentou, resta pouco tempo para
julgar os casos que formarão precedentes para orientar as instâncias inferiores.
“Nossa função não é rejulgar processos”, afirmou. O ministro reforçou que a
função do tribunal superior é criar jurisprudência e lembrou que, em seus
primeiros anos na Corte, julgou um mesmo caso 17 vezes, que foi o número de
recursos apresentados. “A partir da imposição de multa [quando se entende que
o objetivo do recurso é atrasar a conclusão], isso diminuiu”, acrescentou. “Tem
que ser um sistema racional para a gente cumprir nossa missão de formar
jurisprudência.”
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destaca entender que a
regulamentação do requisito de relevância deve respeitar o regramento
constitucional. “É preciso equilibrar a necessidade de maior celeridade nos
julgamentos com a garantia do direito ao recurso. A Constituição, ao exigir lei, o
faz em sentido formal, ou seja, por meio de norma aprovada pelo Congresso
Nacional”, diz.